A liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular. Geralmente, refere-se o material escrito, mas, segundo alguns autores, o termo “imprensa” pode, alargar-se a outros meios de comunicação social. De qualquer forma, a liberdade de imprensa corresponde a uma garantia menos geral que a “liberdade de expressão”, que se aplica a todas as formas de comunicação. Este trabalho mostra três formas de expressar e anunciar as idéias de uma comunidade através da imprensa.
Imprensa comunitária
O jornalismo comunitário surge na especialização do jornalista em fatos que ocorrem na comunidade e servem de interesse para os moradores. Estes podem ser os jornais e os rádios.
Uns dos grandes responsáveis pela difusão do jornalismo comunitário e as atuais tecnologias de comunicação (internet, computadores portáteis etc), pois estes facilitam a fabricação e a divulgação.
Devido à aproximação dos jornalistas com os leitores os textos são geralmente opinativos. Estes textos trazem problemas que atingem a comunidade.
Os meios de comunicação comunitários costumam basear-se no voluntariado e são sustentados pelo comércio e publicidade local. Porém e fundamental capacitar os moradores em técnicas jornalísticas para que eles mesmos façam suas publicações.
Nas comunidades mais carentes os temas do jornalismo comunitários mais comuns são sobre os problemas sócias e as infra-estruturas. É comum também falar sobre prestação de serviço e utilidade pública, incluírem notas de falecimento, evento e política.
As principais fontes desses jornalistas são as autoridades (prefeituras, síndicos etc) e os moradores.